A causa número um de retrabalho com documento não é falta de papel. É cartório errado. A pessoa atravessa a cidade, pega fila, chega no balcão e ouve que ali não é o lugar.
Cartório não é um só: são espécies diferentes, com competências diferentes e, em alguns casos, com território definido. Este guia serve para você acertar de primeira.
Os cinco tipos e o que cada um resolve
Tabelionato de Notas
O mais procurado no dia a dia. Resolve:
- Reconhecimento de firma (por semelhança ou por autenticidade);
- Autenticação de cópia;
- Procuração pública;
- Escritura pública — compra e venda, doação, inventário e divórcio consensuais;
- Ata notarial, que documenta um fato para valer como prova;
- Testamento público.
Registro Civil das Pessoas Naturais
É onde a vida da pessoa é registrada:
- Registro de nascimento, casamento e óbito;
- Certidões desses atos, inclusive segunda via;
- Averbações — divórcio, alteração de nome, reconhecimento de paternidade;
- Habilitação de casamento.
Registro de Imóveis
Onde o imóvel existe juridicamente:
- Matrícula do imóvel e certidão de matrícula;
- Registro de escritura, o ato que efetivamente transfere a propriedade;
- Averbação de construção, demolição, mudança de estado civil do titular;
- Certidão de ônus reais — a que mostra penhora, hipoteca e restrição.
Atenção ao território: o Registro de Imóveis é definido pela localização do imóvel, não pelo endereço do dono. Imóvel em Vila Velha não se registra em cartório de Vitória.
Tabelionato de Protesto de Títulos
- Protesto de título e de documento de dívida;
- Cancelamento de protesto, depois de quitada a dívida;
- Certidão negativa ou positiva de protesto — a que empresa pede em análise de crédito.
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
O menos conhecido e o que mais resolve para empresa:
- Registro de contratos em geral, para dar data certa e efeito contra terceiros;
- Notificação extrajudicial com comprovação formal de entrega;
- Registro de atos de associações, fundações e sociedades simples.
O que um terceiro pode resolver por você — e o que não pode
Essa é a parte prática. Como levamos documento a cartório todo dia, a divisão fica assim:
Pode ser feito por um portador
- Protocolar pedido de certidão, registro ou averbação;
- Autenticar cópia — basta levar o documento original;
- Retirar certidão pronta;
- Reconhecer firma por semelhança, quando você já tem ficha de firma aberta naquele cartório;
- Entregar e buscar documento, pagar emolumentos, acompanhar exigência.
Exige a sua presença
- Reconhecimento de firma por autenticidade — você assina diante do tabelião;
- Abertura ou renovação da ficha de firma;
- Assinatura de escritura pública, por quem transfere o direito;
- Outorga de procuração pública — quem dá os poderes precisa estar lá;
- Qualquer ato em que a lei exija identificação pessoal do titular.
Cada unidade tem sua praxe e algumas pedem documento adicional. Antes de mandar alguém, uma ligação ao cartório confirma o que é preciso — e economiza uma viagem inteira.
O que levar para não voltar de mãos vazias
- O documento original, não só a cópia — autenticação exige o original em mãos;
- Dados completos do ato: nome completo, CPF, número da matrícula, número do protocolo anterior;
- Forma de pagamento aceita pela unidade — nem toda aceita cartão;
- Autorização por escrito, quando o cartório pedir para o portador retirar em nome de outra pessoa;
- Horário conferido, porque expediente de cartório costuma terminar antes do comércio.
Como a gente entra nisso
A parte chata do cartório é a fila, não o ato. Fazemos o percurso completo: retiramos o documento com você, levamos à unidade certa, protocolamos, acompanhamos a exigência se aparecer, retiramos quando fica pronto e devolvemos — com registro do que foi feito em cada etapa.
Para escritórios de advocacia e empresas com volume, isso vira rotina fixa dentro do serviço de correspondente jurídico. Se quiser o passo a passo do envio, veja também como enviar documentos ao cartório sem sair de casa.
Não perca a manhã numa fila
Diga qual é o documento e o que precisa ser feito. A gente confirma o cartório certo e resolve.
Resolver meu documentoAtendemos em toda a Grande Vitória
Este conteúdo vale para as cinco cidades que atendemos saindo do Centro de Vila Velha. Veja a página da sua:
Perguntas frequentes
Posso mandar outra pessoa ao cartório no meu lugar?
Para boa parte dos atos, sim: protocolar pedido, autenticar cópia, retirar certidão pronta, entregar e buscar documento. O que não dá para delegar é o ato que depende da sua identificação pessoal — reconhecimento de firma por autenticidade, assinatura de escritura ou procuração, abertura de ficha de firma.
Qual a diferença entre reconhecimento por semelhança e por autenticidade?
Por semelhança, o cartório compara a assinatura do documento com a ficha de firma que você já tem aberta lá — outra pessoa pode levar o documento. Por autenticidade, você assina na frente do tabelião, então a presença do signatário é obrigatória.
Qualquer cartório de imóveis serve?
Não. O Registro de Imóveis tem circunscrição territorial: o imóvel só é registrado no cartório que atende a região onde ele fica. Levar ao cartório errado significa refazer o caminho.
Cartório atende no mesmo horário do comércio?
Normalmente não — o expediente costuma ser mais curto e varia entre unidades. Antes de mandar alguém, confirme o horário e se aquele ato precisa de agendamento.
Vocês vão ao cartório por mim?
Sim, é parte da rotina: levamos, protocolamos, acompanhamos o atendimento, retiramos e devolvemos, com comprovação do que foi feito. Atendemos Vila Velha, Vitória, Serra, Cariacica e Viana.